A todo aquele que participa da categoria profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que exerça suas atividades, parcial ou totalmente, formado por qualquer instituição de ensino superior brasileira, que tenha competência para conferir os títulos de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e consoante registro outorgado pelo CREA-PR, bem como aqueles formados em instituições semelhantes estrangeiras, com diploma oficialmente revalidado no Brasil, e igualmente com registro outorgado pelo CREA-PR, assiste o direito de ser admitido como associado participante, com direito a voto, na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos.