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ESTATUTO - CAPÍTULO II
     CAPÍTULO I
     CAPÍTULO II
     CAPÍTULO III
     CAPÍTULO IV
     CAPÍTULO V
     CAPÍTULO VI
     CAPÍTULO VII
 
   
  DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


ARTIGO PRIMEIRO – DENOMINAÇÃO E SEDE

AREARC - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONOMOS DE CIANORTE, de duração indeterminada - com sede e foro na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, situada na avenida Goiás, nº 431 Edifício Centro Comercial 8º andar sala 84, CNPJ nº 80.887.862/0001-17 é constituída para fins de coordenação, defesa e representação dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em exercício neste Estado, de utilidade pública, sem fins lucrativos, de direito privado, incrementando a solidariedade da classe e sua subordinação nos interesses nacionais, regendo-se pelos presentes Estatutos aprovados em Assembléia Geral de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

PARAGRAFO ÚNICO

A Associação observará as regras do art. 44, I e § único e adota, no que couber, o regime jurídico da sociedade simples, em especial atendendo ao previsto no art. 998 e §§ 1º e 2º, ambos do Novo Código Civil.


ARTIGO SEGUNDO – FINALIDADE

São finalidades da Associação:

a) Proporcionar aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, os meios necessários para a defesa da profissão;

b) Zelar pelo cumprimento das normas de conduta profissional, no âmbito de sua jurisdição;

c) Lutar pela ampliação do mercado de trabalho, bem como de sua remuneração justa e condigna, atuando aos órgãos estatais, para-estatais, autárquicos e entidades privadas, divulgando a profissão, propondo convênios, reivindicando junto aos órgãos governamentais, sejam federais, estaduais ou municipais, o preenchimento de cargos existentes e que não estão preenchidos por técnicos que sejam Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, bem como pleiteando a criação de cargos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos quadros técnicos de órgãos públicos e entidades privadas, que comportem atribuições desses profissionais;

d) Propugnar, junto aos poderes públicos, previdências, planejamento e legislação, visando ao desenvolvimento do Brasil;
e) colaborar com as autoridades governamentais, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

f) Propugnar pelo congraçamento com as profissões liberais afins e colaborar no desenvolvimento da solidariedade das classes profissionais;

g) Estimular o ensino das ciências de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e lutar por currículos e métodos de ensino mais adequados à formação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e a realidade nacional;

h) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses individuais dos associados, sempre que se relacionem com a profissão de Engenhariam, Arquitetura e Agronomia, bem como colaborar para a solução amistosa de problemas ligados à profissão;

i) Promover congressos, conferências, cursos, seminários, exposições, publicações, ou outras manifestações ligadas à profissão de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no âmbito de sua jurisdição;

j) Promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito em benefício de seus associados;

k) Fundar e manter agências de colocação para o benefício de seus associados;

l) Manter serviços de assistência jurídica para os associados, visando à proteção da profissão de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos;

m) Manter, quando possível, assistência médica e dentária;

n) Fundar e manter escolas, especialmente de ensino técnico profissional relacionado com a Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

o) Conceder, quando possível, prêmios anuais, auxílios e bolsas de estudo;

p) Manter convênios com escolas e outras entidades ligadas à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, visando intercâmbio de informações;

q) Manter, quando possível, biblioteca especializada e museu;

r) Manter uma revista técnica para publicação de trabalhos e notícias de interesse da Associação e da classe profissional.


ARTIGO TERCEIRO – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

São condições para o funcionamento da Associação:

a) Manter-se, como entidade técnica cultural e profissional, abstendo-se de qualquer propaganda política, partidária, religiosa, ideológica ou filosófica, assim como de indicação ou apoio a candidaturas e cargos eletivos estranhos à Associação, com exceção daqueles em que se fizer necessário o interesse profissional, e recebendo em seu seio todos os Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, sem preocupação de ideologias políticas, crenças religiosas ou origens racial de cada um;

b) Observar rigorosamente a lei e os princípios morais, éticos profissionais, de boa fé e de compreensão dos deveres cívicos;

c) Os cargos da diretoria e comissões não serão remunerados, porém os membros dos mesmos que participarem de todas as reuniões mensais ficarão isentos de mensalidades.