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ARTIGO QUARTO – CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
A todo aquele que participa da categoria profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que exerça suas atividades, parcial ou totalmente, formado por qualquer instituição de ensino superior brasileira, que tenha competência para conferir os títulos de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e consoante registro outorgado pelo CREA-PR, bem como aqueles formados em instituições semelhantes estrangeiras, com diploma oficialmente revalidado no Brasil, e igualmente com registro outorgado pelo CREA-PR, assiste o direito de ser admitido como associado participante, com direito a voto, na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Associação reconhece as seguintes categorias de associados:
A) participantes com direito a voto:
a) fundadores;
b) efetivos.
B) outros Associados:
a) honorários;
b) beneméritos;
c) aspirantes.
ARTIGO QUINTO – ASSOCIADOS FUNDADORES
Serão associados fundadores aqueles que participaram da Assembléia de fundação da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, cujas assinaturas constam na Ata de Fundação.
ARTIGO SEXTO – ASSOCIADOS EFETIVOS
Serão associados efetivos aqueles que forem admitidos no quadro social, mediante a aquisição de jóia estipulada pela Diretoria, de acordo com a avaliação patrimonial (no mínimo 01 (um) salário mínimo vigente no país), proposta e assinada pelo candidato e por dois associados fundadores e/ou efetivos quites.
ARTIGO SÉTIMO – ASSOCIADOS HONORÁRIOS
Serão associados honorários, mediante deliberação da Diretoria e homologação pela Assembléia Geral, técnicos, brasileiros ou estrangeiros, ou instituições de reconhecido mérito científico ou técnico, desde que haja prestado relevantes serviços à classe, seja em aspectos técnicos e científicos, econômicos, sociais ou jurídicos.
ARTIGO OITAVO – ASSOCIADOS BENEMÉRITOS
Serão associados beneméritos pessoas ou instituições que hajam prestado relevantes serviços à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte, ou que tenham feito donativos a Associação, sendo o título conferido pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral.
ARTIGO NONO – ASSOCIADOS ASPIRANTES
Serão associados aspirantes os alunos de cursos formadores de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, dentro das especificações do artigo quarto, que forem admitidos no quadro social mediante proposta assinada pelo candidato e por dois dos associados fundadores e/ou efetivos quites.
ARTIGO DÉCIMO – DIREITOS DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES
São direitos dos Associados efetivos:
a) Participar das atividades da Associação nos termos do seu regulamento;
b) Tomar parte, votar e ser votado para cargos de Direção nas Assembléias Gerais da Associação, obedecidas às disposições estatutárias;
c) Propor à Diretoria a discussão de teses e assuntos de interesses da classe profissional;
d) Integrar qualquer comissão para a qual tenha sido designado pela Diretoria ou Assembléia Gerequerer à Diretoria, convocação motivada de Assembléia Extraordinária contendo as assinaturas de 1/3 do total dos membros efetivos da Associação;
f) Gozar dos serviços instituídos pela Associação, quando quites com a tesouraria;
g) Será permitido o desligamento do associado mediante requerimento direcionado à diretoria, porém caso queira ser readmitido posteriormente deverá estar quites com a tesouraria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Entende-se por associado quite, aquele que não deva contribuições, as quais estejam vencidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os associados fundadores, efetivos e aspirantes da Associação terão direito a uma carteira que lhes será expedida pela Secretaria e assinada pelo Presidente da Associação.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO – DEVERES DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES
Os deveres dos Associados são:
a) Prestigiar a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos;
b) Comparecer às Assembléias Gerais, bem como respeitar e acatar as suas decisões e as deliberações da Diretoria;
c) Pagar pontualmente as taxas e contribuições mensais instituídas regularmente em Assembléia dos Associados, previstas nas letras “b” e “e” do artigo 44º deste Estatuto; Respeitar as leis e as autoridades constituídas;
d) Respeitar e obedecer às normas de conduta profissional;
e) Respeitar e cumprir os presentes Estatutos e os regulamentos que foram criados;
f) Cumprir o mandato para o qual for eleito, com espírito público, consciente dos seus deveres e das responsabilidades, que o mandato impõe;
g) Não usar o nome da Associação e o prestígio do cargo para o qual foi eleito para manifestações político-partidárias, de crenças religiosas, de princípios raciais ou para proveito próprio;
h) Não se antecipar publicamente às decisões da Associação quando de suas manifestações como órgão de classe.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS ASPIRANTES
São direitos e deveres dos associados aspirantes:
Os constantes do artigo décimo, itens a, d e f, e artigo décimo primeiro, itens a, b, c, d, f e i dos presentes Estatutos, excluídos os itens g e h do mesmo artigo décimo primeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não usar o nome da Associação para manifestações político-partidárias, de crenças religiosas, de princípios raciais ou para o proveito próprio.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Tomar parte nas Assembléias Gerais, com direito a voz.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO – AFASTAMENTO AUTORIZADO
É direito do associado requerer o seu afastamento temporário, desde que justificado previamente por escrito, por período deliberado pela diretoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante o período de afastamento, ficam suspensos todos os direitos e obrigações de associado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso o associado afastado retorne dentro do prazo deliberado pela diretoria, permanecerá isento do pagamento da jóia, caso contrário, será cobrada a jóia na forma do artigo sexto deste estatuto.
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