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ESTATUTO - CAPÍTULO III
     CAPÍTULO I
     CAPÍTULO II
     CAPÍTULO III
     CAPÍTULO IV
     CAPÍTULO V
     CAPÍTULO VI
     CAPÍTULO VII
 
   
  DAS PENALIDADES


ARTIGO QUARTO – CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A todo aquele que participa da categoria profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que exerça suas atividades, parcial ou totalmente, formado por qualquer instituição de ensino superior brasileira, que tenha competência para conferir os títulos de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e consoante registro outorgado pelo CREA-PR, bem como aqueles formados em instituições semelhantes estrangeiras, com diploma oficialmente revalidado no Brasil, e igualmente com registro outorgado pelo CREA-PR, assiste o direito de ser admitido como associado participante, com direito a voto, na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos.


PARÁGRAFO ÚNICO

A Associação reconhece as seguintes categorias de associados:

A) participantes com direito a voto:
a) fundadores;
b) efetivos.

B) outros Associados:
a) honorários;
b) beneméritos;
c) aspirantes.


ARTIGO QUINTO – ASSOCIADOS FUNDADORES

Serão associados fundadores aqueles que participaram da Assembléia de fundação da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, cujas assinaturas constam na Ata de Fundação.


ARTIGO SEXTO – ASSOCIADOS EFETIVOS

Serão associados efetivos aqueles que forem admitidos no quadro social, mediante a aquisição de jóia estipulada pela Diretoria, de acordo com a avaliação patrimonial (no mínimo 01 (um) salário mínimo vigente no país), proposta e assinada pelo candidato e por dois associados fundadores e/ou efetivos quites.


ARTIGO SÉTIMO – ASSOCIADOS HONORÁRIOS

Serão associados honorários, mediante deliberação da Diretoria e homologação pela Assembléia Geral, técnicos, brasileiros ou estrangeiros, ou instituições de reconhecido mérito científico ou técnico, desde que haja prestado relevantes serviços à classe, seja em aspectos técnicos e científicos, econômicos, sociais ou jurídicos.


ARTIGO OITAVO – ASSOCIADOS BENEMÉRITOS

Serão associados beneméritos pessoas ou instituições que hajam prestado relevantes serviços à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte, ou que tenham feito donativos a Associação, sendo o título conferido pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral.


ARTIGO NONO – ASSOCIADOS ASPIRANTES

Serão associados aspirantes os alunos de cursos formadores de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, dentro das especificações do artigo quarto, que forem admitidos no quadro social mediante proposta assinada pelo candidato e por dois dos associados fundadores e/ou efetivos quites.


ARTIGO DÉCIMO – DIREITOS DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES

São direitos dos Associados efetivos:

a) Participar das atividades da Associação nos termos do seu regulamento;

b) Tomar parte, votar e ser votado para cargos de Direção nas Assembléias Gerais da Associação, obedecidas às disposições estatutárias;

c) Propor à Diretoria a discussão de teses e assuntos de interesses da classe profissional;

d) Integrar qualquer comissão para a qual tenha sido designado pela Diretoria ou Assembléia Gerequerer à Diretoria, convocação motivada de Assembléia Extraordinária contendo as assinaturas de 1/3 do total dos membros efetivos da Associação;

f) Gozar dos serviços instituídos pela Associação, quando quites com a tesouraria;

g) Será permitido o desligamento do associado mediante requerimento direcionado à diretoria, porém caso queira ser readmitido posteriormente deverá estar quites com a tesouraria.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.


PARÁGRAFO SEGUNDO

Entende-se por associado quite, aquele que não deva contribuições, as quais estejam vencidas.


PARÁGRAFO TERCEIRO

Todos os associados fundadores, efetivos e aspirantes da Associação terão direito a uma carteira que lhes será expedida pela Secretaria e assinada pelo Presidente da Associação.


ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRODEVERES DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES

Os deveres dos Associados são:

a) Prestigiar a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos;

b) Comparecer às Assembléias Gerais, bem como respeitar e acatar as suas decisões e as deliberações da Diretoria;

c) Pagar pontualmente as taxas e contribuições mensais instituídas regularmente em Assembléia dos Associados, previstas nas letras “b” e “e” do artigo 44º deste Estatuto; Respeitar as leis e as autoridades constituídas;

d) Respeitar e obedecer às normas de conduta profissional;

e) Respeitar e cumprir os presentes Estatutos e os regulamentos que foram criados;

f) Cumprir o mandato para o qual for eleito, com espírito público, consciente dos seus deveres e das responsabilidades, que o mandato impõe;

g) Não usar o nome da Associação e o prestígio do cargo para o qual foi eleito para manifestações político-partidárias, de crenças religiosas, de princípios raciais ou para proveito próprio;

h) Não se antecipar publicamente às decisões da Associação quando de suas manifestações como órgão de classe.


ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS ASPIRANTES

São direitos e deveres dos associados aspirantes:

Os constantes do artigo décimo, itens a, d e f, e artigo décimo primeiro, itens a, b, c, d, f e i dos presentes Estatutos, excluídos os itens g e h do mesmo artigo décimo primeiro.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Não usar o nome da Associação para manifestações político-partidárias, de crenças religiosas, de princípios raciais ou para o proveito próprio.


PARÁGRAFO SEGUNDO

Tomar parte nas Assembléias Gerais, com direito a voz.


ARTIGO DÉCIMO TERCEIROAFASTAMENTO AUTORIZADO

É direito do associado requerer o seu afastamento temporário, desde que justificado previamente por escrito, por período deliberado pela diretoria.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Durante o período de afastamento, ficam suspensos todos os direitos e obrigações de associado.


PARÁGRAFO SEGUNDO

Caso o associado afastado retorne dentro do prazo deliberado pela diretoria, permanecerá isento do pagamento da jóia, caso contrário, será cobrada a jóia na forma do artigo sexto deste estatuto.