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ESTATUTO - CAPÍTULO V
     CAPÍTULO I
     CAPÍTULO II
     CAPÍTULO III
     CAPÍTULO IV
     CAPÍTULO V
     CAPÍTULO VI
     CAPÍTULO VII
 
   
  DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL


ARTIGO DÉCIMO OITAVO – CONDIÇÕES DE VOTAÇÃO E ELEIÇÃO

As condições pra votar e ser votado e o processamento eleitoral das votações obedecerão às normas estabelecidas nos presentes Estatutos, atendendo sempre as exigências do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria simples dos votos dos associados fundadores e/ou efetivos quites presentes, salvo os casos explícitos nos presentes Estatutos.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

A mesa da Assembléia Geral, em casos de apuração da eleição, será constituída por um membro indicado pela Diretoria para presidência da mesa e um fiscal indicado pela chapa inscrita.


PARÁGRAFO SEGUNDO

A duração do mandato e as eleições ficam definidas da seguinte forma: O mandato da Diretoria terá duração de dois anos; As eleições serão realizadas na primeira segunda-feira de outubro; As chapas deverão ser inscritas em um prazo antecipado de trinta dias antes da eleição; Serão considerados aptos para serem candidatos os associados fundadores e/ou efetivos que estiverem filiados a esta Associação em um período mínimo de seis meses antes das eleições e que estiverem em dia com a Associação na data da inscrição; A chapa eleita tomará posse no mês de janeiro.


ARTIGO DÉCIMO NONO – SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA GERAL

As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções que não forem contrárias às leis vigentes e às normas destes Estatutos, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples de votos dos associados fundadores e/ou efetivos quites presentes, salvo as exceções contidas nestes estatutos.


ARTIGO VIGÉSIMO – CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do art. 59 do Código Civil Brasileiro, será convocada com antecedência de pelo menos (cinco) dias, por meio de circulares ou publicações pela imprensa, deliberando em primeira convocação no dia, hora e local marcados com um número de 2/3 (dois terços) do total de associados fundadores e/ou efetivos da Associação, e em segunda convocação, com 1/3 (um terço), ressalvados os casos previstos expressamente nestes Estatutos.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Não se inclui nestes casos a dissolução da Associação.


PARÁGRAFO SEGUNDO

A segunda convocação será feita imediatamente após a verificação de falta de quorum e seu início deverá estar compreendido entre meia hora após, a contar da hora marcada para a primeira convocação.


PARÁGRAFO TERCEIRO

Só poderão votar ou ser votados os associados fundadores e efetivos quites.


ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO – ÉPOCA DA REUNIÃO

A Assembléia Geral reunir-se-á em Sessão Ordinária anualmente.


PARÁGRAFO PRIMEIRO

Além da Sessão Ordinária, deverá a Assembléia Geral reunir-se nos meses de outubro, novembro e janeiro de acordo com o ano Eleitoral: Outubro: Proceder à eleição de sua Diretoria e a do Conselho Fiscal; Novembro: Proceder à eleição de seus representantes junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-PR e ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, quando for o caso, na conformidade do que dispõe a Lei 5.194/66 em seus artigos 30 e 39 e no formato que estabelecem estes Estatutos no Capítulo VII – disposições Gerais; Janeiro: Dar a posse de sua Diretoria e a do Conselho Fiscal.


PARÁGRAFO SEGUNDO

Além das reuniões anuais, outra Assembléia Geral Ordinária, realizar-se-á no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias após àquela referida no PARÁGRAFO PRIMEIRO – letra “a” deste Artigo, discutindo e Orçamento, Balanço e parecer do Conselho Fiscal.


PARÁGRAFO TERCEIRO

A Diretoria apresentará mensalmente em Edital o Balanço, e anualmente em um órgão da imprensa local.


ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO – ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando: For convocada pelo Presidente da Associação; For convocada por até 1/5 (um quinto) do total dos associados fundadores e/ou efetivos da Associação, os quais deverão especificar os motivos da convocação; For convocada pela maioria simples da Diretoria; For convocada pela maioria simples do Conselho Fiscal, contando os membros titulares e suplentes; Destituir os administradores.


ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO - CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando procedida pela maioria da Diretoria ou pelos Associados, não poderá opor-se ao Presidente da Associação, que terá de promover sua realização dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do requerimento na Secretaria da Associação.


ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO – ASSUNTOS DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

Nas Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser tratados os assuntos contidos na circular ou requerimento de convocação.