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ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO – REFORMAS DOS ESTATUTOS
Os presentes Estatutos somente poderão ser reformados, desde que a prática indique essa necessidade, por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com a aprovação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos.
PARÁGRAFO ÚNICO
Só poderão votar os associados fundadores e efetivos quites.
ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO – AUTONOMIA DA ASSOCIAÇÃO
A Associação terá autonomia financeira e econômica, podendo adquirir e vender, títulos e bens móveis e imóveis.
ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO – INSTITUIÇÃO DE DELEGAÇÕES
A Diretoria da Associação, dentro de sua base territorial, quando oportuno, instituirá delegações, representações ou seções para melhor atendimento de seus associados.
ARTIGO QUINQUAGÉSIMO – ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES
A Associação indicará representantes para atuarem junto ao CREA-PR e CONFEA, na qualidade de Conselheiros e Suplentes, eleitos pelos associados fundadores, e/ou efetivos, quites com suas obrigações sociais, em Assembléia Geral e escrutínio secreto.
PARÁGRAFO ÚNICO
CONCORRENTE - Somente poderão concorrer como candidatos a representantes da Associação junto ao sistema CONFEA/CREAs, os associados fundadores e/ou efetivos, em pleno gozo de seus diretos sociais, e que não tenham pendências junto ao CREA-PR.
ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO – DA CONTRATAÇÃO FUNCIONÁRIOS
A Associação somente fará a efetivação de funcionários, mediante a triagem dos candidatos, a qual se dará através de seleção feita com a aprovação da diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO
CONTRATAÇÃO ESTAGIÁRIOS - A AREARC poderá fazer uso da contratação de estagiários por tempo determinado, desde que os mesmos estejam devidamente cadastrados em órgãos competentes, e que se enquadrem nos requisitos desta entidade.
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - No caso de vários estagiários interessados em disputar uma vaga, a escolha se dará através de uma entrevista com o Diretor Administrativo/Patrimônio ou na falta deste, por um associado escolhido pela diretoria.
ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO – EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
A Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte somente poderá ser extinta por decisão unânime dos associados fundadores e efetivos, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, estando presentes, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros.
ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO – TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO
No caso de dissolução, por achar-se a Associação incursa nas leis que definem crimes contra a personalidade internacional, a estrutura e a ordem política e social, os seus bens, pagas as dívidas decorrentes das suas responsabilidades, serão alienados ao patrimônio de organização de assistência social, a critério do órgão que decretar a referida dissolução.
ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO – OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Os associados não respondem pelas obrigações sociais da Associação.
ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO – CASOS OMISSOS
Os casos omissos dos presentes Estatutos serão discutidos e decididos em Assembléia Geral.
ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO – VIGORAÇÃO DOS ESTATUTOS
Os presentes Estatutos entrarão em vigor, imediatamente após a sua aprovação em Assembléia Geral, devendo ser posteriormente registrados nos órgãos legais competentes. Do que tudo para constar foi lavrada esta ata que lida e achada conforme vai assinada pelos presentes.
Presidente: Marcelo Guimarães
Advogado: Rodrigo Augusto Bego Soares - OAB/PR nº34.562 |