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Estatuto

ESTATUTO DA

AREARC - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE CIANORTE.

 

 

CAPÍTULO I

 

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO.

 

 

ARTIGO PRIMEIRO – DENOMINAÇÃO E SEDE

 

AREARC - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRONOMOS DE CIANORTE, de duração indeterminada - com sede e foro na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, situada na Praça da República, nº 33, Centro, CNPJ nº 80.887.862/0001-17 é constituída para fins de coordenação, defesa e representação dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em exercício neste Estado, de utilidade pública, sem fins lucrativos, de direito privado, incrementando a solidariedade da classe e sua subordinação nos interesses nacionais, regendo-se pelos presentes Estatutos aprovados em Assembléia Geral de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

 

PARAGRAFO ÚNICO

 

A Associação observará as regras do art. 44, I e § único e adota, no que couber, o regime jurídico da sociedade simples, em especial atendendo ao previsto no art. 998 e §§ 1º e 2º, ambos do Novo Código Civil.

 

 

ARTIGO SEGUNDO – FINALIDADE

 

 

São finalidades da Associação:

 

  1. Proporcionar aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, os meios necessários para a defesa da profissão;

 

  1. Zelar pelo cumprimento das normas de conduta profissional, no âmbito de sua jurisdição;

 

  1. Lutar pela ampliação do mercado de trabalho, bem como de sua remuneração justa e condigna, atuando aos órgãos estatais, para-estatais, autárquicos e entidades privadas, divulgando a profissão, propondo convênios, reivindicando junto aos órgãos governamentais, sejam federais, estaduais ou municipais, o preenchimento de cargos existentes e que não estão preenchidos por técnicos que sejam Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, bem como pleiteando a criação de cargos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos quadros técnicos de órgãos públicos e entidades privadas, que comportem atribuições desses profissionais;
  2. Propugnar, junto aos poderes públicos, previdências, planejamento e legislação, visando ao desenvolvimento do Brasil;

 

  1. Colaborar com as autoridades governamentais, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

 

  1. Propugnar pelo congraçamento com as profissões liberais afins e colaborar no desenvolvimento da solidariedade das classes profissionais;

 

  1. Estimular o ensino das ciências de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e lutar por currículos e métodos de ensino mais adequados à formação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e a realidade nacional;

 

  1. Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses individuais dos associados, sempre que se relacionem com a profissão de Engenhariam, Arquitetura e Agronomia, bem como colaborar para a solução amistosa de problemas ligados à profissão;

 

  1. Promover congressos, conferências, cursos, seminários, exposições, publicações, ou outras manifestações ligadas à profissão de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no âmbito de sua jurisdição;

 

  1. Manter, quando possível, serviços de assistência jurídica para os associados, visando à proteção da profissão de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos;

 

  1. Manter, quando possível, convênios de assistência médica e dentária;

 

  1. Apoiar ou manter convênios com escolas e outras entidades ligadas à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, visando intercâmbio de informações;

 

  1. Manter, quando possível, biblioteca especializada e museu;

 

  1. Manter uma revista técnica para publicação de trabalhos e notícias de interesse da Associação e da classe profissional.

 

 

 

ARTIGO TERCEIRO – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

 

São condições para o funcionamento da Associação:

 

  1. Manter-se, como entidade técnica cultural e profissional, abstendo-se de qualquer propaganda política, partidária, religiosa, ideológica ou filosófica, assim como de indicação ou apoio a candidaturas e cargos eletivos estranhos à Associação, com exceção daqueles em que se fizer necessário o interesse profissional, e recebendo em seu seio todos os Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, sem preocupação de ideologias políticas, crenças religiosas ou origens raciais de cada um;

 

  1. Observar rigorosamente a lei e os princípios morais, éticos profissionais, de boa fé e de compreensão dos deveres cívicos;

 

  1. Os cargos da diretoria e comissões não serão remunerados, porém os membros dos mesmos que participarem das reuniões ficarão isentos de mensalidades.

 

CAPÍTULO II

 

DA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.

 

 

ARTIGO QUARTO – CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

 

A todo aquele que participa da categoria profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e que exerça suas atividades, parcial ou totalmente, formado por qualquer instituição de ensino superior brasileira, que tenha competência para conferir os títulos de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e consoante registro outorgado pelo CREA-PR, bem como aqueles formados em instituições semelhantes estrangeiras, com diploma oficialmente revalidado no Brasil, e igualmente com registro outorgado pelo CREA-PR, assiste o direito de ser admitido como associado na Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A Associação reconhece as seguintes categorias de associados:

 

  1. Participantes, com direito a voto:
  1. Fundadores
  2. Efetivos

                                    

  1. Outros Associados, sem direito a voto:
  1. Honorários
  2. Beneméritos
  3. Aspirantes

 

 

ARTIGO QUINTO – ASSOCIADOS FUNDADORES

 

Serão associados fundadores aqueles que participaram da Assembléia de fundação da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, cujas assinaturas constam na Ata de Fundação.

 

ARTIGO SEXTO – ASSOCIADOS EFETIVOS

 

Serão associados efetivos aqueles que forem admitidos no quadro social, mediante deliberação da Diretoria e o pagamento de jóia, estipulada de acordo com a avaliação patrimonial da AREARC (valor de referencia de 01 (um) salário mínimo vigente no país).

 

ARTIGO SÉTIMO – ASSOCIADOS HONORÁRIOS

 

Serão associados honorários, mediante deliberação da Diretoria e homologação pela Assembléia Geral, profissionais, brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito científico ou técnico, desde que haja prestado relevantes serviços à classe, sejam em aspectos técnicos e científicos, econômicos, sociais ou jurídicos.

 

ARTIGO OITAVO – ASSOCIADOS BENEMÉRITOS

 

Serão associados beneméritos pessoas ou instituições que hajam prestado relevantes serviços à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte, ou que tenham feito donativos a Associação, sendo o título conferido pela Diretoria e homologado pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO NONO – ASSOCIADOS ASPIRANTES

 

Serão associados aspirantes os alunos matriculados em cursos formadores de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de qualquer instituição de ensino superior brasileira, que tenha competência para conferir os títulos de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e consoante registro outorgado pelo CREA-PR, bem como aqueles formados em instituições semelhantes estrangeiras dentro das especificações do artigo quarto e que forem admitidos no quadro social mediante deliberação da Diretoria.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

O associado aspirante, após o término de seu curso de graduação em qualquer instituição de ensino superior brasileira, que tenha competência para conferir os títulos de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, e consoante registro outorgado pelo CREA-PR, poderá solicitar egresso como associado efetivo dentro das especificações do artigo sexto.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

O associado aspirante que por qualquer motivo não estiver com a matricula ativa no seu curso formador de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos, estará automaticamente excluído do quadro social de associados.

Será garantido ao associado aspirante denunciado, todos os meios legítimos de defesa prévia, apresentando prova e sustentação por escritos, visando elidir as imputações contra ele apresentadas, e afastando a pena de exclusão do quadro de Associados, onde a defesa deverá ser apresentada dentro de um prazo máximo de 30 dias a contar da data da exclusão.

 

 

 

 

ARTIGO DÉCIMO – DIREITOS DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES

 

São direitos dos Associados participantes:

 

    1. Participar das atividades técnicas da Associação nos termos do seu regulamento;

 

    1. Participar das atividades sociais da Associação nos termos do seu regulamento;

 

    1. Tomar parte, votar e ser votado para cargos e deliberações nas Assembléias Gerais da Associação, obedecidas às disposições estatutárias;

 

    1. Propor à Diretoria a discussão de teses e assuntos de interesses da classe profissional;

 

    1. Integrar qualquer comissão para a qual tenha sido designado pela Diretoria ou Assembléia Geral;

 

    1. Requerer à Diretoria, convocação motivada de Assembléia Extraordinária contendo as assinaturas de 1/5 do total dos membros efetivos da Associação;

 

    1. Gozar dos serviços instituídos pela Associação, quando quites com a tesouraria.

 

    1. Será permitido o desligamento do associado mediante requerimento direcionado à diretoria, porém caso queira ser readmitido posteriormente deverá estar quite com a tesouraria.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Em consonante a letra c desse artigo décimo fica restrito o direto de votar e ser votado em questões relacionadas ao Sistema Confea/Crea os profissionais das áreas por ele abrangidas. E respectivamente as questões relacionadas ao Sistema CAU/BR também e somente aos profissionais das áreas por ela abrangida.

 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Entende-se por associado quite, aquele que não deva contribuições, as quais estejam vencidas por mais de 60 (sessenta) dias.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

 

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO – DEVERES DOS ASSOCIADOS PARTICIPANTES:

 

Os deveres dos Associados participantes são:

 

    1. Prestigiar a AREARC - Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos;

 

    1. Comparecer às Assembléias Gerais, bem como respeitar e acatar as suas decisões e as deliberações da Diretoria;

 

    1. Pagar pontualmente as taxas, mensalidades e contribuições instituídas regularmente em Assembleia dos Associados, previstas nas letras “b” e “e” do artigo 43º deste Estatuto;

 

    1. Respeitar as leis e as autoridades constituídas;

 

    1. Respeitar e obedecer às normas de conduta profissional;

 

    1. Respeitar e cumprir os presentes Estatutos e os regulamentos que foram criados;

 

    1. Cumprir o mandato para o qual for eleito, com espírito público, consciente dos seus deveres e das responsabilidades, que o mandato impõe;

 

    1. Não usar o nome da Associação e o prestígio do cargo para o qual foi eleito para manifestações político-partidárias, de crenças religiosas, de princípios raciais ou para proveito próprio;

 

    1. Não se antecipar publicamente às decisões da Associação quando de suas manifestações como órgão de classe.

 

 

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO – DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS HONORÁRIOS, BENEMÉRITOS E ASPIRANTES

 

São direitos dos Associados Honorários, Beneméritos e Aspirantes:

 

  1. Participar das atividades técnicas da Associação nos termos do seu regulamento;

 

  1. Tomar parte com direito a voz nas Assembléias Gerais da Associação e obedecidas às disposições estatutárias

 

  1. Propor à Diretoria a discussão de teses e assuntos de interesses da classe profissional;

 

  1. Integrar qualquer comissão para a qual tenha sido designado pela Diretoria ou Assembléia Geral;

 

  1. Gozar dos serviços instituídos pela Associação, quando quites com a tesouraria;

 

  1. Será permitido o desligamento do associado mediante requerimento direcionado à diretoria, porém caso queira ser readmitido posteriormente deverá estar quite com a tesouraria

 

 

Os deveres dos Associados Honorários, Beneméritos e Aspirantes são:

 

  1. Prestigiar a AREARC - Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos;

 

  1. Comparecer às Assembléias Gerais, bem como respeitar e acatar as suas decisões e as deliberações da Diretoria;

 

  1. Pagar pontualmente as taxas, mensalidades e contribuições mensais instituídas regularmente em Assembléia dos Associados, previstas nas letras “b” e “e” do artigo 43º deste Estatuto;

 

  1. Respeitar as leis e as autoridades constituídas;

 

  1. Respeitar e obedecer às normas de conduta profissional;

 

  1. Respeitar e cumprir os presentes Estatutos e os regulamentos que foram criados;

 

  1. Não usar o nome da Associação e o prestígio do cargo para o qual foi eleito para manifestações político-partidárias, de crenças religiosas, de princípios raciais ou para proveito próprio;

 

  1. Não se antecipar publicamente às decisões da Associação quando de suas manifestações como órgão de classe.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

 

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO – AFASTAMENTO AUTORIZADO

 

É direito do associado requerer o seu afastamento temporário, desde que justificado previamente por escrito, por período não superior à 01 (um) ano

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Durante o período de afastamento, ficam suspensos todos os direitos e obrigações de associado.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Caso o associado afastado retorne dentro do prazo máximo de um ano, permanecerá isento do pagamento da jóia, caso contrário, será cobrada a jóia na forma do artigo sexto deste estatuto.

 

 

CAPÍTULO III

 

DAS PENALIDADES

 

 

ARTIGO DÉCIMO QUARTO – ADVERTÊNCIA, SUPENSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:

 

O associado da AREARC - Associação Regional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Cianorte será sujeito às penas de: a) advertência; b) suspensão temporária de direitos; e c) exclusão:

 

I – O associado será advertido pela Diretoria quando, comprovadamente violar o código de ética profissional ou quando estiver em debito com sua contribuição mensal e/ou demais taxas por 3(três) meses.

 

II – O Associado será punido com a pena de suspensão temporária dos direitos de Associado, pena a ser aplicada pela Diretoria da Associação, após ter recebido 2(duas) advertências consecutivas ou quando fomentar a discórdia entre os Associados, persistir na conduta profissional que importe em violação ao código de ética;

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     a) será restabelecido para o associado todo o direito estatutário, desde que pague as contribuições e taxas obrigatórias atrasadas e acréscimos legais: juros de 1% ao mês e atualização monetária;

 

IV – O Associado será punido com exclusão definitiva do quadro de Associados da Associação após ter recebido as penas de advertência e suspensão quando:

 

  1. Ter recebido 3(três) penas de Suspensão

 

  1. Persistir em erros e desvios de conduta profissional e de violação ao código de ética, faltar com a moral e agir de má-fé nas relações com os demais associados, e deixar de cumprir os deveres cívicos.

 

 

PARGÁGRAFO PRIMEIRO

 

Para a aplicação da pena máxima de exclusão do quadro de Associados, prevista no inciso IV, letra “b”, a Diretoria fundamentará a representação por escrito, provando as faltas cometidas pelo Associado, juntando advertência e suspensão temporária de direitos, e convocará, na forma deste Estatuto, uma Assembléia para discutir e decidir sobre a proposta de exclusão do Associado.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Provada a justa causa, a Assembléia Geral, em deliberação fundamentada, decidirá pela maioria absoluta dos votos de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos Associados presentes, pela exclusão do Associado denunciado.

 

ARTIGO DÉCIMO QUINTO – DIREITO A DEFESA

 

Será garantido ao Associado denunciado todos os meios legítimos de defesa prévia, apresentando a contraprova e sustentação oral ou por escritos, visando elidir as imputações contra ele apresentadas, e afastando a pena de exclusão do quadro de Associados, onde a defesa deverá ser apresentada dentro de um prazo máximo de 30 dias a contar da data da exclusão.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

Toda a Advertência e/ou Suspensão Temporária de direito do associado, deveram ser encaminhadas e analisadas pela Comissão de Ética Profissional da AREARC, antes de aplicada sua pena, e a mesma elaborar em forma de representação a denúncia à Assembléia Geral, quando for o caso.

 

 

ARTIGO DÉCIMO SEXTO – APLICAÇÃO DA PENALIDADE

 

Cabe a Assembléia Geral aplicar a pena máxima de exclusão do Associado. Da decisão assemblear, que decretar a exclusão, terá o Associado excluído direito ao pedido fundamentado de reconsideração à Assembléia.

 

 

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO – REINGRESSO DE ASSOCIADO

 

Os associados que tenham sido excluídos do quadro social poderão reingressar na associação, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral, e/ou liquidem seus débitos, acrescidos das taxas estipuladas pela Diretoria, quando a eliminação for imposta em virtude de atraso das contribuições, porém deverá pagar o valor correspondente à jóia estipulada no artigo sexto.

 

 

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

Na hipótese de readmissão de que trata este artigo, o associado receberá novo número de matrícula, sem prejuízo de contagem de tempo como associado.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS ELEIÇÕES, DA ASSEMBLÉIA GERAL E DA SUA COMPETÊNCIA.

 

ARTIGO DÉCIMO OITAVO – CONDIÇÕES DE VOTAÇÃO E ELEIÇÃO

 

As condições para votar e ser votado e o processamento eleitoral das votações obedecerão às normas estabelecidas nos presentes Estatutos, atendendo sempre as exigências do escrutínio secreto e considerados eleitos os que alcançarem a maioria simples dos votos dos associados fundadores e/ou efetivos quites presentes, salvo os casos explícitos nos presentes Estatutos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

A mesa da Assembléia Geral, em casos de apuração da eleição, será constituída por dois membros indicados pela Diretoria para presidência da mesa e secretariado, e um fiscal indicado pelas chapas inscritas.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

A duração do mandato e as eleições ficam definidas da seguinte forma:

 

  1. O mandato da Diretoria terá duração de 3(três) anos;

 

  1. As eleições serão realizadas na primeira segunda-feira de outubro;

 

  1. As chapas deverão ser inscritas em um prazo antecipado de trinta dias antes da eleição;

 

  1. Serão considerados aptos para serem candidatos os associados fundadores e/ou efetivos que estiverem filiados a esta Associação em um período mínimo de seis meses antes das eleições e que estiverem quites com a Associação na data da inscrição;

 

  1. A chapa eleita tomará posse no mês de janeiro.

 

ARTIGO DÉCIMO NONO – SOBERANIA DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções que não forem contrárias às leis vigentes e às normas destes Estatutos, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples de votos dos associados fundadores e/ou efetivos quites presentes, salvo as exceções contidas nestes estatutos.

 

ARTIGO VIGÉSIMO – CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

A Assembléia Geral para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do art. 59 do Código Civil Brasileiro será convocada com antecedência de pelo menos (cinco) dias, por meio de circulares ou publicações pela imprensa, deliberando em primeira convocação no dia, hora e local marcados com um número de 2/3 (dois terços) do total de associados fundadores e/ou efetivos da Associação, e em segunda convocação, com 1/3 (um terço), ressalvados os casos previstos expressamente nestes Estatutos.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Não se inclui nestes casos a dissolução da Associação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

A segunda convocação será feita imediatamente após a verificação de falta de quorum em primeira convocação e seu início deverá estar compreendido entre meia hora após, a contar da hora marcada para a primeira convocação.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

Só poderão votar ou ser votados os associados fundadores e efetivos quites.

 

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO– ÉPOCA DA REUNIÃO

 

A Assembléia Geral reunir-se-á em Sessão Ordinária anualmente.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Além da Sessão Ordinária, deverá a Assembléia Geral reunir-se nos meses de outubro, novembro e janeiro de acordo com o ano Eleitoral:

 

  1. Outubro: Proceder à eleição de sua Diretoria e a do Conselho Fiscal / Ética;

 

  1. Novembro: Proceder à eleição de seus representantes como Conselheiro Titular e Suplente junto ao Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA-PR quando for o caso, na conformidade do que dispõe a Lei 5.194/66 em seus artigos 30 e 39 e no formato que estabelecem estes Estatutos no Capítulo VII – disposições Gerais;

 

  1. Janeiro: Dar a posse de sua Diretoria e a do Conselho Fiscal / Ética.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

Além das reuniões anuais, outra Assembléia Geral Ordinária, realizar-se-á no mínimo 10 (dez) dias e no máximo 30 (trinta) dias antes ou após àquela referida no PARÁGRAFO PRIMEIRO – letra “c” deste Artigo, discutindo e Orçamento, Balanço e parecer do Conselho Fiscal.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO

 

A Diretoria apresentará mensalmente em Edital o Balanço, e anualmente em um órgão da imprensa local.

 

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO – ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

 

A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando:

 

  1. For convocada pelo Presidente da Associação;

 

  1. For convocada por até 1/5 (um quinto) do total dos associados fundadores e/ou efetivos da Associação, os quais deverão especificar os motivos da convocação;

 

  1. For convocada pela maioria simples da Diretoria;

 

  1. For convocada pela maioria simples do Conselho Fiscal, contando os membros titulares e suplentes;

 

  1. Destituir os administradores.

 

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO – CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

 

A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando procedida pela maioria da Diretoria ou pelos Associados, não poderá opor-se ao Presidente da Associação, que terá de promover sua realização dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega do requerimento na Secretaria da Associação.

 

ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO – ASSUNTOS DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

 

Nas Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser tratados os assuntos contidos na circular ou requerimento de convocação.

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL / ÉTICA

 

ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO – COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA

 

A Associação será administrada por uma Diretoria, composta de 8 (oito) membros, sendo obrigatoriamente em sua composição, conter profissionais de pelo menos 2 (duas) áreas (Arquitetos, Engenheiros ou Agrônomos), eleitos pelos associados fundadores e/ou efetivos quites, em Assembléia Geral, escrutínio secreto, para os cargos de Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Administrativo/Patrimônio, Diretor Social e de Esportes.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO

 

Os membros da Diretoria terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser re-eleitos a gestão imediatamente seguinte, somente por mais um período, no mesmo cargo.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO

 

No caso de vacância de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos cargos, seu preenchimento será feito através da eleição em Assembléia Geral convocada pela Diretoria para esse fim.

 

ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO – CONSELHO FISCAL

 

Juntamente com a Diretoria, serão eleitos 5 (cinco) associados fundadores ou efetivos (com no mínimo 03 anos de filiação) para a constituição do Conselho Fiscal e Comissão de ética Profissional.

 

ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO – REUNIÕES DA DIRETORIA

 

A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente quinzenalmente e somente deliberará com a presença de, no mínimo 3 (três) membros, inclusive o Presidente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO

 

A Diretoria, além de se reunir a cada quinzena, reunir-se-á sempre que for necessário convocado pelo Presidente, ou solicitada por qualquer membro da Diretoria.

 

ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO – PERDA DE MANDATO

 

Perderá o mandato, o membro da Diretoria que faltar a 6 (seis) reuniões consecutivas da mesma, sem distinção entre Ordinárias e Extraordinárias, sem causa justificada, a juízo da própria Diretoria.

 

 

 

 

ARTIGO VIGÉSIMO NONO – COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

 

Compete a Diretoria:

 

  1. Dirigir a Associação;

 

  1. Decidir sobre medidas administrativas;

 

  1. Julgar pedidos de admissão de associados;

 

  1. Tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelos associados, decidindo sobre as mesmas ou encaminhando-as à Assembléia Geral;

 

  1. Deliberar sobre assuntos da classe e da Associação;

 

  1. Estabelecer as taxas de expediente e serviços e propor à Assembléia Geral as contribuições mensais dos associados e demais taxas de expediente ou serviços;

 

  1. Discutir e apresentar à Assembléia Geral, anualmente, o seu relatório de atividades e, com o parecer do Conselho Fiscal, o respectivo relatório do orçamento;

 

  1. Regular as despesas ordinárias, bem como solicitar à Assembléia Geral a aprovação de despesas extraordinárias;

 

  1. Apreciar o balanço do movimento financeiro apresentado mensalmente pelo Primeiro Tesoureiro, e exposto em edital para os associados;

 

  1. Requerer do Presidente a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

 

  1. Executar as decisões da Assembléia Geral;

 

  1. Cumprir e fazer cumprir as normas contidas nesses estatutos;

 

  1. Admitir ou dispensar empregados a serviço da Associação;

 

  1. Tomar providências de caráter urgente, embora não contidas em suas atribuições, desde que indispensáveis aos interesses da Associação, ou de seus associados, “ad referendum” da Assembléia Geral;

 

  • Quando houver uma pendência entre a Associação e uma entidade a qual pertença um ou vários membros da Diretoria, este ou estes deverá passar o cargo a um substituto direto se houver algum impedimento ou constrangimento de qualquer membro dessa Diretoria ante a pendência.

 

 

ARTIGO TRIGÉSIMO – DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA

 

As deliberações da Diretoria serão tomadas por votação, ganhando a maioria simples, e cabendo, em caso de empate, o voto de decisão do Presidente.

 

ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO – VETO DAS DECISÕES

 

O Presidente poderá vetar as decisões da Diretoria, submetendo sua decisão em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com aprovação de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados fundadores e efetivos quites.

 

ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO – COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE

 

Ao Presidente compete:

 

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, sejam ordinárias ou extraordinárias, sem direito a voto, salvo em caso de empate;

 

  1. Convocar o Conselho Fiscal sempre que necessário e particularmente para exame do Relatório de que trata o item h do artigo vigésimo oitavo;

 

  1. Marcar a ordem do dia das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

 

  1. Representar passiva e ativamente a Associação em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador em nome da mesma;

 

  1. Superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da Associação;

 

  1. Nomear comissões para o desempenho de funções especiais, designar os respectivos relatores para os assuntos sujeitos à aprovação da Diretoria e da Assembléia Geral, bem como nomear representantes da Associação fora da sede;

 

  1. Assinar correspondência oficial quando dirigida a pessoas gradas;

 

  1. Firmar, com o Primeiro Tesoureiro, os documentos de receita e despesa;

 

  1. Autorizar as despesas aprovadas pela Diretoria;

 

  1. Firmar, com o Primeiro Secretário, todos os contratos e escrituras bem como as Atas das Reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

 

  1. Submeter à discussão e aprovação da Diretoria o Relatório ao orçamento citados no item h do artigo vigésimo oitavo;

 

  1. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;

 

  1. Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
  2. Deliberar os casos de urgência, “ad referendum” da Diretoria.

 

 

ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO – COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE

 

Ao Vice-Presidente compete:

 

  1. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

 

  1. Representar a Associação em atos públicos, quando designado pelo Presidente;

 

  1. Dirigir e orientar os trabalhos das divisões, seções, comissões ou grupos de trabalho que forem criados para coordenar as atividades da Associação quando designados pelo Presidente;

 

ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO – COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Ao Primeiro Secretário Compete:

 

  1. Dirigir os serviços da Secretaria e o expediente da Associação;

 

  1. Redigir e assinar a correspondência ordinária, executando-se os casos previstos no item h do artigo trigésimo primeiro, bem como os editais de convocação publicados na imprensa;

 

  1. Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, subrogrando-se em todos os seus direitos e deveres;

 

  1. Secretariar, lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, para isso procedendo à resenha dos respectivos debates, e assiná-las juntamente com o Presidente.

 

ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO – COMPETÊNCIA DO SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Ao segundo Secretário compete:

 

  1. Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos, bem como assessorá-lo nos trabalhos da Secretaria;

 

  1. Zelar pela boa ordem e asseio da Sede Social.

 

 

ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO – COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO TESOUREIRO

 

Ao Primeiro Tesoureiro compete:

 

  1. Preparar e apresentar, na primeira reunião da Diretoria de cada ano, um plano financeiro para o período que se inicia;

 

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